E aê Pimentas, tudo tranquilo?
Aqui no estado de São Paulo tem uma lei que proíbe a venda
de bebida para menores de 18 anos e exige a apresentação de um documento de
identidade na hora da compra ou em bares. A lei é a 14.592/11 e você pode ver aqui.
Bom, eu concordo com essa lei, tem muita molecada que
precisa de um freio mesmo. Mas não que isso vá resolver todos os problemas de
uma vez. O maior problema aqui no Brasil, a meu ver, é que as pessoas não lêem
as leis. Elas apenas “ouvem falar” e por ai vai. Ela fica sabendo que agora têm
que apresentar a identidade para comprar bebida e só isso, não sabe as razões
as sanções e por ai vai.
As leis novas demoram para apresentar resultado significativo
aqui, vejo no exterior que essa lei de mostrar a identidade para tomar uma bela
breja é algo antigo, então já é cultural. A lei do cinto de segurança demorou
para pegar, a do fumo também, mas eu acho que surtiu algum resultado. Do mesmo
modo que as pessoas não lêem as leis, elas mudam as mesmas. Veja o caso do Artigo 2º da lei 14.592:
§ 3º - Além das medidas de que trata o inciso II deste artigo, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.
Pois bem, como consta acima eles tem que exigir um
documento, apensa isso. Se eu me recuso a apresentar o documento eu não posso
levar a mercadoria. E se eu me recusar que a operadora anote o número do meu
documento? Acho que às vezes falta um certo bom senso. Se eu desconfio que uma
pessoa seja menor de idade e ela me apresenta a CNH já sei que ela é maior de
idade e eu não pediria documento para uma pessoa que eu tenho certeza que não tem
menos que 35 anos.
Mas alguns estabelecimentos além de exigir o documento
anotam o número desse documento e em alguns casos esse número aparece na nota
fiscal. Perguntei para algumas operadoras a razão disso e me foi informado que no
caso de eu entregar a cerveja para um menor o estabelecimento está isento, pois
na nota fiscal consta o meu documento. Achei isso muito estranho. Então se eu
quiser sacanear alguém posso pegar a nota fiscal com o número do documento
dele, colocar na sacola com cerveja entregar para um menor e chamar a polícia?
Todos nós sabemos que a maioria das pessoas jogam fora as notas fiscais, então
o número do documento vai ficar vagando por ai podendo ser usado por pessoas de
má índole?
E agora? Quem poderá nos defender? Eu realmente não sei a
quem perguntar isso. Não sei quem pode me dar essa resposta. Se alguém souber,
pode colocar aqui nos comentários. Tenho certeza que não sou eu apenas que
tenho essas dúvidas.
Qualquer coisa estarei em @renatozanotte tomando minha
breja.
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