16 março 2012

Seu documento, por favor?


E aê Pimentas, tudo tranquilo?

Aqui no estado de São Paulo tem uma lei que proíbe a venda de bebida para menores de 18 anos e exige a apresentação de um documento de identidade na hora da compra ou em bares. A lei é a 14.592/11 e você pode ver aqui.



Bom, eu concordo com essa lei, tem muita molecada que precisa de um freio mesmo. Mas não que isso vá resolver todos os problemas de uma vez. O maior problema aqui no Brasil, a meu ver, é que as pessoas não lêem as leis. Elas apenas “ouvem falar” e por ai vai. Ela fica sabendo que agora têm que apresentar a identidade para comprar bebida e só isso, não sabe as razões as sanções e por ai vai.

As leis novas demoram para apresentar resultado significativo aqui, vejo no exterior que essa lei de mostrar a identidade para tomar uma bela breja é algo antigo, então já é cultural. A lei do cinto de segurança demorou para pegar, a do fumo também, mas eu acho que surtiu algum resultado. Do mesmo modo que as pessoas não lêem as leis, elas mudam as mesmas.  Veja o caso do Artigo 2º da lei 14.592:

§ 3º - Além das medidas de que trata o inciso II deste artigo, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.

Pois bem, como consta acima eles tem que exigir um documento, apensa isso. Se eu me recuso a apresentar o documento eu não posso levar a mercadoria. E se eu me recusar que a operadora anote o número do meu documento? Acho que às vezes falta um certo bom senso. Se eu desconfio que uma pessoa seja menor de idade e ela me apresenta a CNH já sei que ela é maior de idade e eu não pediria documento para uma pessoa que eu tenho certeza que não tem menos que 35 anos.

Mas alguns estabelecimentos além de exigir o documento anotam o número desse documento e em alguns casos esse número aparece na nota fiscal. Perguntei para algumas operadoras a razão disso e me foi informado que no caso de eu entregar a cerveja para um menor o estabelecimento está isento, pois na nota fiscal consta o meu documento. Achei isso muito estranho. Então se eu quiser sacanear alguém posso pegar a nota fiscal com o número do documento dele, colocar na sacola com cerveja entregar para um menor e chamar a polícia? Todos nós sabemos que a maioria das pessoas jogam fora as notas fiscais, então o número do documento vai ficar vagando por ai podendo ser usado por pessoas de má índole?

E agora? Quem poderá nos defender? Eu realmente não sei a quem perguntar isso. Não sei quem pode me dar essa resposta. Se alguém souber, pode colocar aqui nos comentários. Tenho certeza que não sou eu apenas que tenho essas dúvidas.

Qualquer coisa estarei em @renatozanotte tomando minha breja.

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