Enfim, ja podemos fazer humor novamente. Foi revogada ontem (26/08/10) parte do Artigo 45 da Lei 9.504 de 1997, que regulamentava o uso da imagem de candidatos em ano de eleição e proibia fazer piadinhas apartir de 1° de Julho, depois de a ABERT (Associação das Empresas de Rádio e Televisão) entrar com uma ação questionando a constitucionalidade da Lei. O Ministro do STF Carlos Ayres Brito concedeu liminar permitindo as piadinhas e a enviou para o Plenario do Supremo, para ser novamente votada na semana que vem. Até lá, programas humorísticos estão novamente autorizados a colocar nariz de palhaço, fazer caretinha, criar imitação de candidato.
Qualquer tipo de censura é danoso. Num país onde supostamente todos tem direito de expressar opinião, proibir nos faz lembrar do tempo do AI-5, tempo esse que ninguém tem saudade. Né?
A única coisa chata é que, liberando novamente o humor, esse vídeo perdeu a graça:
Só uma coisa me intriga: a dita Lei existe desde 1997. Por que só AGORA vieram implicar com ela? Bom, deixa pra lá!
Bái! @wesleytalaveira
Ah! agora também não quero mais.
ResponderExcluirMentiraaaaaaaaaaaa, essa imagem do Mick tem que ser muuuito divulgada, quem sabe ele não recebe e resolve vestir uma dessas heim?!?!?!
Beijão Weslley
Verdade, Gláucia. Queremos Mick com Dilma!
ResponderExcluirGde beijo!